Posso internar meu marido contra a vontade dele?
20/09/2022
Sem dúvida nenhuma, quando se opta pela internação de um dependente químico, é porque a família e os amigos já esgotaram toda e qualquer possibilidade anterior, e por isso é muito comum a pergunta de esposas se podem fazer internação contra a vontade do seu marido, por exemplo.
Apesar de difícil, talvez essa seja a última opção para quem deseja que a vida e a dignidade de seu ente querido seja recuperada.
Sendo assim, é normal que existam dúvidas a respeito desse assunto, que por si só já é bem polêmico, mas que pode fazer a diferença na vida de um dependente químico e seus familiares.
É possível fazer uma internação contra a vontade do dependente químico?
Não importa quem ele seja, se seu marido/esposa, pai/mãe, filho/filha ou afins, a resposta para essa pergunta é sim, é possível fazer uma internação contra a vontade do usuário de drogas ou do alcoolatra.
Vamos então conhecer as principais formas de internação e saber quais as diferenças entre elas, afinal nem todo dependente químico precisa da internação.
Internação voluntária:
É aquele tipo de internação em que o próprio paciente tem consciência da sua condição e decide se internar para se recuperar da dependência química.
Se for essa a escolha, logo que for dada a entrada na clínica, um termo será assinado, em que ele declara que a internação está sendo feita seguindo sua vontade consciente.
Internação involuntária
É o tipo de internação, onde o paciente mesmo que seja consciente, ou não, de sua condição, se recusa a fazer a internação de forma voluntária, e então a internação é pedida por um representante legal do paciente, sendo ele familiar ou não.
No entanto, lembre-se: por não ser uma internação voluntária, nem sempre o paciente consegue aderir ao tratamento, mas é uma opção para que este se recupere.
Internação compulsória
É a internação em que um juiz exige que ocorra, seja por meio de um processo criminal ou por recomendação de um profissional da psiquiatria com o qual o paciente se trata ou que fez uma consulta.
Ela é feita em alguns casos específicos, entre eles, quando o paciente coloca a sua vida e de outros em risco, precisando do uso da força policial, por exemplo, acontecendo a internação contra a vontade do dependente.
Vejamos abaixo os casos em que esse tipo de internação se torna viável segundo a Lei 10.216/2001, chamada de Lei Antimanicomial:
- Quando o dependente representa perigo para si mesmo para outros;
- Quando o dependente corre riscos de vida ou de danos irreparáveis pelo uso abusivo de drogas seja ela legal ou não;
- Quando o dependente corre risco de vida por envolvimento com o tráfico e crimes decorrentes deste.
Procedimentos para internações contra a vontade do dependente
O representante legal, sendo familiar ou não, deve procurar um psiquiatra ou especialista no tratamento da dependência química, que possa emitir o laudo médico recomendando a internação do paciente.
Este profissional da saúde deve ter seu registro reconhecido pelo CRM do estado em que a internação está sendo providenciada.
No caso de internação pela rede de saúde pública, deve-se procurar um CAPS especializado em drogas e álcool ou uma clínica de recuperação particular que tenha seu registro reconhecido.
Faz-se a internação e o responsável legal pelo estabelecimento passa a ser o responsável pelo paciente no que diz respeito a notificar o Ministério Público a respeito deste procedimento, em até 72 horas.
Sendo assim, comunica-se também o tempo de internação previsto, e quando chegar o período de alta, fazer um novo comunicado ao órgão.
O tempo previsto para a internação pode variar de acordo com a necessidade do paciente para realizar a desintoxicação, conforme a Lei 13.840/2019, o que pode acontecer em média de 06 meses.
A visita ao paciente pode ser ou não permitida, de acordo com as regras de cada instituição, porém normalmente são permitidas para que haja evolução do paciente com o apoio da família.
No caso de uma internação em rede particular, os preços podem variar de acordo com a gestão local, independente do tipo de internação realizada.
Portanto, esteja atento ao fazer a visita e observar as condições do local, aproveitando para saber detalhes do pagamento e benefícios locais, para efetuar a internação contra a vontade do seu marido ou outra pessoa pelo qual você é representante legal.
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