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Tráfico de drogas: prisão preventiva para o réu primário

19/09/2022

Tráfico de drogas: prisão preventiva para o réu primário

Dentro do âmbito do direito penal no Brasil, o tema sobre a prisão preventiva para o réu primário é muito relevante, no que condiz ao tráfico de drogas, por existir constantes discussões a respeito.

Prisão preventiva - o que é?

A prisão preventiva tem um objetivo bem específico, que diz respeito à proteção do processo ou inquérito, como também à ordem pública ou econômica e o cumprimento da legislação vigente.

Seu prazo não tem uma definição específica, podendo acontecer a qualquer momento durante o período de investigação ou ação penal, desde que haja qualquer indício importante que faça a ligação do suspeito com o crime praticado.

Portanto, quando indiciado, evita que o acusado permaneça atuando em sociedade colocando-a em perigo e evitando assim, que o mesmo possa em algum momento atrapalhar o curso do processo.

O que pode ser feito através de intimidação das testemunhas, desaparecimento de provas, impedindo rotas de fuga do mesmo, garantindo assim, que a penalidade que lhe foi dada, seja cumprida de acordo com a lei.

A legislação do Brasil, ainda permite prisão preventiva em caso de prisões que foram feitas em flagrante, para que as penas sejam executadas e também com o objetivo de extraditar o acusado, além de ocorrer prisão de um civil quando este não efetua o pagamento da pensão alimentícia que deve.

Prisão preventiva - circunstâncias principais

Se a Constituição Federal do Brasil é a maior lei do nosso país, nenhuma outra pode contradizê-la.

Neste caso, a prisão preventiva precisa de um respaldo que não vá contra o artigo 5º, inciso LVII, da nossa Constituição que diz: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Sendo assim, só há respaldo para tal, quando o seu pedido visa assegurar e garantir a ordem pública e econômica ou então aplicar a lei de acordo com as provas existentes de crime cometido, demonstrando que o sujeito acusado representa perigo caso seja mantido livre.

E ainda assim, é preciso fazer uma verificação da presença de crime que justifique a prisão preventiva, podendo essa ter a liberdade cativa pelo tempo máximo de 04 anos.

Em caso de investigação, caso o acusado tenha sido condenado por crime doloso, ou esteja com julgamento em trâmite, e se o crime envolve violência doméstica, seja ela contra mulher, criança, adolescente, idoso, pessoa incapacitada pela idade ou deficiência comprovada.

Nestes casos acima citados, é importante que medidas protetivas sejam decretadas, e logo abaixo veremos casos em que cabe a prisão preventiva para réus primários do tráfico de drogas.

A prisão preventiva se justifica, também, em casos em que a identidade civil do acusado esteja sendo colocada em dúvida ou os elementos apresentados não sejam esclarecedores o suficiente.

Fora as questões levantadas acima, o juiz não pode decretar a prisão preventiva.

Prisão preventiva e réus primários em caso de tráfico: quais os procedimentos?

Como vimos, para que uma prisão preventiva seja decretada, é preciso observar algumas circunstâncias, que precisam ser compreendidas para que seja então executada.

Caso contrário, não se justifica manter um acusado com liberdade restritiva, sem que as condições necessárias sejam observadas, com os requisitos mínimos para tal.

No entanto, em caso de prisão preventiva para pena para réu primário no tráfico de drogas, pode ser solicitada, em último caso, visando assegurar não só o processo, mas também a ordem social e pública.

Caso a quantidade de drogas que o possível acusado tiver no momento do flagrante não for suficiente para tal penalidade, então o mesmo deverá comparecer periodicamente em juízo, sendo proibido sua ausência da comarca e tendo recolhimento preventivo domiciliar noturno decretada.

Esse é um caso que somente deve ser aplicado se a situação se mostra com baixo potencial ofensivo, ou seja, em que a reclusão prevista não ultrapasse 2 anos.

Havendo, inclusive, um consenso jurídico,  de que seria prejudicial a um menor de 21 anos, com prisão decretada por maconha em específico, ter uma medida de prisão preventiva aplicada, caso esse seja um réu primário.

Desta forma, entende-se que a pena para o réu primário no tráfico de drogas, não deve ter sua prisão preventiva decretada automaticamente, se não houver todos os requisitos necessários comprovados.

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