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É Crime a Internação Involuntária? Saiba Como Proceder Dentro da Lei

19/03/2025

É Crime a Internação Involuntária? Saiba Como Proceder Dentro da Lei

A internação involuntária é crime? Descubra o que diz a lei, quando ela é permitida e como solicitar a internação de um dependente químico de forma legal. Saiba mais!

Internação Involuntária é Crime? Entenda os Aspectos Jurídicos e Como Proceder

A dependência química é um problema grave que afeta não apenas o usuário, mas também sua família e a sociedade. Em casos extremos, a internação involuntária pode ser necessária para preservar a vida do dependente. Mas será que esse procedimento é crime?

De acordo com a Lei nº 13.840/2019, a internação involuntária de dependentes químicos não é crime, desde que respeite os critérios legais. Esse tipo de internação ocorre sem o consentimento do paciente, mas exige um pedido formal de um familiar ou responsável legal e a autorização de um médico especializado.

O Que Diz a Lei Sobre Internação Involuntária?

A legislação brasileira prevê três tipos de internação para dependentes químicos:

Internação Voluntária – quando o próprio paciente busca ajuda.

Internação Involuntária – solicitada por um familiar ou responsável legal, com laudo médico justificando a necessidade.

Internação Compulsória – determinada pela Justiça, independentemente da vontade da família ou do paciente.

A internação involuntária é permitida por lei, desde que seja comprovado que o dependente químico não tem condições de decidir sobre seu próprio tratamento e apresenta risco à própria vida ou à de terceiros.

Quando a Internação Involuntária é Necessária?

A internação involuntária deve ser considerada nos seguintes casos:

O dependente químico está colocando sua vida em risco.

Há comportamento agressivo ou violento contra familiares ou terceiros.

O paciente apresenta surtos psicóticos e alucinações.

Já tentou outros tratamentos sem sucesso e recusa ajuda.
Como Fazer o Pedido de Internação Involuntária?

O processo para solicitar a internação involuntária segue um fluxo legal específico:

Solicitação Formal – Um familiar ou responsável deve solicitar a internação em uma clínica de recuperação credenciada.

Avaliação Médica – Um médico especializado avalia o paciente e emite um laudo que justifique a necessidade da internação.

Comunicação ao Ministério Público – A clínica deve informar o Ministério Público sobre a internação em até 72 horas.

Acompanhamento e Prazo – A internação involuntária tem duração máxima de 90 dias, podendo ser interrompida caso haja melhora.

É Possível Internar um Dependente com Plano de Saúde?

Sim! Muitos planos de saúde, como Unimed, Bradesco Saúde, Amil, SulAmérica, Porto Seguro Saúde, entre outros, cobrem a internação involuntária. No entanto, é necessário verificar a cobertura específica do plano e a rede de clínicas credenciadas.

O Que Fazer Caso a Clínica Recuse a Internação?

Se uma clínica recusar a internação sem justificativa legal, é possível:

Procurar outra instituição que aceite o paciente.

Consultar um advogado para verificar os direitos do paciente e da família.

Acionar o Ministério Público ou a Defensoria Pública para garantir o atendimento.

A internação involuntária não é crime quando realizada dentro dos parâmetros legais. É uma medida extrema, mas necessária em muitos casos para garantir a saúde e a segurança do dependente químico e de sua família.

Se você precisa de ajuda para internar um familiar, busque uma clínica especializada que atue conforme a lei e ofereça suporte médico adequado.

Precisa de ajuda para internar um familiar? Entre em contato com a Clínica de Recuperação Prime e receba orientação especializada sobre internação involuntária de dependentes químicos. Ligue agora!

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